"Todas as mulheres que seduzirem e levarem ao casamento os súditos de Sua Majestade mediante o uso de perfumes, pinturas, dentes postiços, perucas e recheio nos quadris, incorrem em delito de bruxaria e o casamento fica automaticamente anulado."
"Todas as mulheres que seduzirem e levarem ao casamento os súditos de Sua Majestade mediante o uso de perfumes, pinturas, dentes postiços, perucas e recheio nos quadris, incorrem em delito de bruxaria e o casamento fica automaticamente anulado."