Entende-se como contrato de servidão o acordo feito entre as partes Dominante e dominado, detalhando-se os direitos e deveres da relação. A primeira vez que ouviu-se falar em contrato de servidão foi no romance "Vênus das Peles", escrito por Masoch.
Para quem não teve a oportunidade de lê-lo, segue abaixo o mesmo:
CONTRATO ENTRE A
SENHORA WANDA DE DUNAIEW
E O
SENHOR SEVERINO DE KUSIEMSKI
«O senhor Severino de Kusiemski quer, a partir de hoje, ser o prometido da Senhora Wanda Dunaiew, renunciando a todos os seus direitos de amante e obrigando-se sob palavra de honra e de cavalheiro a ser seu escravo até que ela lhe conceda a liberdade.
«Como escravo da Senhora Dunaiew tomará o nome de Gregório e compromete-se a satisfazer sem reservas todos os desejos da dita senhora, sua dona, obedecendo a todas as suas ordens, sendo-lhe humildemente submisso, considerando qualquer mercê que receba como uma graça extraordinária.
«A Senhora Dunaiew não só adquire o direito de agredir o seu escravo pelas faltas que cometa, mas também o de o maltratar por capricho ou passatempo, mesmo até à morte, se lhe apetecer. Fica, em suma, como sua propriedade absoluta.
«Se a Senhora Dunaiew conceder a liberdade ao seu escravo, Sr Severino de Kusiemski, este compromete-se a esquecer tudo o que, como escravo, tenha sofrido, e a não vingar nunca, de nenhuma maneira, por nenhum meio e por nenhuma razão, nem a levar a cabo ação alguma contra ela.
«Por sua parte a Senhora de Dunaiew obriga-se a vestir-se de peles com a maior freqüência, mesmo quando se mostre cruel com ele.
«Feito hoje...