[Extraídos do The complete Guide to safe sex by the Senior Faculty of the Institute for Advanced Study of Human Sexuality, ed. Ted McIvenna, M.Div. Ph.D (Beverly Hills, Calif: PreVenT Group/Specific Press, 1987) e comentados no livro Come Hither : a commonsense guide to kinky sex, Gloria G. Brame]

 pontos basicos


Esta é a lista dos 10 pontos básicos a respeito da liberdade sexual, aprovados pela Comissão de Ética do 5º Congresso Mundial sobre Sexualidade Humana, realizado em 1987. 

1. A liberdade de qualquer pensamento, fantasia ou desejo sexual. 
(Qualquer pessoa tem direito a pensamentos pessoais, não importa quão bizarros possam parecer a outras pessoas.) 

2. O direito ao entretenimento, livremente disponível, incluindo material que satisfaça toda diversidade. 
(Que todos possam ver pornografia, ler revistas, procurar profissionais os mais diversos, sem sofrer qualquer preconceito ou estigma.) 

3. O direito a não estar exposto a material e/ou ambiente de natureza sexual. 
(Ninguém pode ser forçado a ter contato com material pornográfico ou de ordem sexual.) 

4. O direito à auto-determinação sexual. 
(Cada um tem direito a fazer o que quiser, sexualmente, com seu corpo.) 

5. O direito de procurar e realizar atividades sexuais consensuais. 
(Todos têm o direito a relacionarem-se sexualmente com quem quiserem, desde que haja consentimento mútuo.) 

6. O direito de envolver-se em atos e atividades sexuais de qualquer tipo, desde que não seja através de coação, violência, constrangimento ou fraude. 
(Todos os tipos de relação sexual são aceitáveis, desde que os participantes estejam conscientes e haja consentimento mútuo.) 

7.O direito de estar livre de perseguição, condenação, discriminação ou intervenção em ambientes privados. 
(Todas as chamadas minorias sexuais - gls, bdsm, swingers, fetichistas, bissexuais e outros - devem ser livres para realizar suas atividades sexuais sem serem molestados de qualquer forma.) 

8. O reconhecimento pela sociedade de que cada pessoa, só ou acompanhada, tem o direito de realizar-se num contexto sócio-sexual livre de interferência política, religiosa ou legal; e que é necessário que a sociedade crie mecanismos onde oportunidades de atividades sócio-sexuais sejam criadas inclusive para deficientes físicos, doentes crônicos, presos de cadeias, instituições e hospitais, e também para aqueles em desvantagem pela idade, pela falta de atrativos físicos, ou pela falta de oportunidade social, como pobres e pessoas solitárias. 

(Todo adulto, não importa a idade, habilidade, condição social ou estado de saúde, tem direito ao conforto e ao prazer do contato sexual com um parceiro consentido.) 

9. O direito básico de todas as pessoas adultas, portadoras de disfunção sexual, terem oportunidades de tratamento médico para a sua sexualidade.

10. O direito do controle da concepção.